IÇAMENTO EXTERNO EM CONDOMÍNIOS POSSUEM REGRAS
Por: BH - 17 de Julho de 2024
HÁ NORMAS PARA O TEMA
O Ministério do trabalho por meio de sua Norma Regulamentadora NR 11, estabelece as normas de segurança para transporte, movimentação, armazenagem e manuseio de materiais.
A norma é decorrente do elevado número de acidentes em operações de içamento e carregamento de materiais,
Muitas vezes, para efetuar uma mudança em condomínio, os objetos não cabem pelos caminhos habituais de escada ou elevador, sendo necessário o içamento pela parte externa do edifício.
CUIDADO COM A INDÚSTRIA DE LAUDOS E ART
Alguns síndicos, acreditam que uma ART seja a solução do problema, sem se preocupar com o seu preenchimento, e todas as demais ações necessárias e que garantam a mitigação do risco, aqui deixamos o primeiro alerta, o transporte por içamento demanda profissional habilitado para gestão desta etapa, planejamento e responsabilidade técnica devidamente preenchida.
O fechamento de terraço, muitas vezes demandam o içamento dos vidros, os quais além de atender a norma do ministério do trabalho, isolamento de áreas do edifício, atendimento as normas ABNT, quanto a este sistema, regidos pela ABNT NBR 16259:2014 – Sistemas de envidraçamento de sacadas – Requisitos e métodos de ensaio.
Portanto sindico, fique atento, não adianta uma ART ou RRT simples para realizar um içamento, pois como preconiza o MTE cabe ao sindico a fiscalização deste tipo de serviço, e no caso de passivos o mesmo se não estiver bem documentado poderá ter problemas.
GESTÃO DO PROCESSO
Para o içamento de qualquer objeto por fora do condomínio, se faz necessário que o mesmo seja gerido por um profissional habilitado, engenheiro, tecnólogo de engenharia, ou arquiteto, o qual deverá realizar um estudo do condomínio, para prever a melhor maneira de colocação de equipamentos que irão içar o objeto, e dos pessoal envolvido, o qual necessita ser treinado e capacitado para realização deste serviço.
O estudo, irá gerar um plano de içamento, o qual deverá estar acompanhado por um documento de responsabilidade técnicas, devidamente preenchido, ao caso especifico, não devendo haver termos genéricos ou descrições que possam ser usadas a qualquer içamento, pratica está usual, de empresas de mudanças, que contratam 1 documento e os utiliza em diversos serviços semelhantes
A área do edifício, deverá ser isolada, e os equipamentos não deverão danificar as áreas comuns do edifício,
SEGURO PARA O TRABALHO
Outro ponto importante para realização do serviço é a contratação de um seguro específico para o serviço, o qual responderá financeiramente por quaisquer problemas que o serviço possa ocasionar.
O responsável pela unidade autônoma é o responsável pela contratação da empresa que fará o içamento e entrega de toda a documentação solicitada. O serviço necessita ser autorizado previamente pelo síndico após análise de toda a documentação,
TRANSPORTE DE CHAPAS DE MÁRMORE, GRANITO E OUTRAS ROCHAS
A parte final da NR 11 é dedicada a movimentação, armazenagem e manuseio de chapas de mármore, granito e outras rochas, através de seu Anexo 1, cujo título é “Regulamento Técnico de Procedimentos para Movimentação, Armazenagem e Manuseio de Chapas de Rochas Ornamentais”.
Apesar das especificidades desse tipo de trabalho, o conceito que foi tomado durante toda norma persiste: é necessário preparar o trabalho, manter os equipamentos apropriados em perfeito estado de funcionamento e equipe habilitada e treinada para a função.
PLANO DE RIGGING
A norma regulamentadora do Ministério do Trabalho NR12 possui no seu anexo XII a definição do Plano de Rigging. Sendo o planejamento detalhado e formalizado de uma movimentação de carga com guindaste.
Ele indica por meio do estudo da carga a ser içada, dos guindastes e acessórios de amarração adequados para a tarefa, esforços exercidos no piso onde os equipamentos serão posicionados, ação do vento, interferências aéreas e subterrâneas, layout da área de operação, entre outros qual a melhor solução para fazer um determinado içamento da maneira mais segura e eficiente, otimizando os recursos aplicados na operação (equipamentos, acessórios, preparação de área, etc.), evitar acidentes e perdas de tempo durante as operações de içamento.
OBRIGATORIEDADE
Alem da NR 18, NR 11 a norma NR12 do MTE, em seu item (12.132) preconizando a obrigatoriedade do planejamento das operações para serviços que envolvam risco de acidentes de trabalho em máquinas e equipamentos, realizados em conformidade com os procedimentos de trabalho e segurança, sob supervisão e anuência expressa de profissional habilitado ou qualificado, desde que autorizados.